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etapas para o novo plano
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faq
Não. Quando houver a efetivação da Incorporação todos os participantes farão parte do Plano Futura+ automaticamente.
Todos os colaboradores, que ainda não participam dos planos
Futura II, FuturaFlex e RaizPrev, poderão aderir ao Plano
Futura+ e usufruir do benefício após comunicarmos a efetivação
da incorporação.
A adesão não é automática e deverá ser realizada através do site
www.futuramais.com.br
clicando em "Quero Aderir".
• Contribuição Básica: possibilita todos os participantes
a guardarem dinheiro no plano e receber a contrapartida da
empresa (conforme tabela da empresa), independentemente do
salário, do tempo de empresa e da idade.
• Indicação de Beneficiários: o participante poderá
indicar quaisquer pessoas como Beneficiários para recebimento do
benefício de Pensão por Morte.
• Perfil de Investimentos: além dos perfis Conservador,
Moderado e Agressivo, os participantes terão a opção de perfil
Super Conservador.
• Benefício Provisório: possibilidade de receber parte do
saldo enquanto está ativo na empresa.
• Melhoria nas opções no desligamento
• Resgate de 100% do saldo com 10 anos de tempo de
serviço, sendo liberado 10% do saldo da parte empresa por ano
de tempo de serviço completo. O tempo continua contando na
condição de Autopatrocínio e Benefício Proporcional
Diferido.
• Portabilidade de 100% do saldo, independentemente do
tempo de serviço.
• Benefício Proporcional Diferido com carência
reduzida para 1 ano tempo de seerviço.
• Autopatrocínio sem cobrança de contribuição para os
benefícios de Invalidez, Morte e Benefício Mínimo.
• Flexibilidade nas condições de Aposentadoria:
•
Aposentadoria com 10 anos de tempo de serviço,
independentemente da idade,
desde que tenha ocorrido o desligamento na empresa.
•
Alteração da forma de recebimento a qualquer momento.
• Após 60 meses de recebimento,
o participante poderá receber o saldo remanescente em
pagamento único.
• Possibilidade de efetuar contribuição através do
Aporte Específico.
• Quitação do Benefício Mínimo: o participante que não
era elegível a Contribuição Básica, por ter salário inferior a
10 Unidades de Referência, no novo plano poderá efetuar
contribuições. O participante elegível ao Benefício Mínimo que
estiver ativo na efetivação da incorporação, terá o valor
correspondente ao seu direito alocado na Conta Incorporação de
Participante.
Para mais detalhes sobre as alterações acesse
a proposta do Regulamento do Plano Futura+.
Acompanhe nosso hotsite www.futuramais.com.br/novoplano onde iremos te mostrar todos os passos dessa jornada. Abriremos agendas para apresentações e plantões de dúvida.
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