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PERGUNTAS E RESPOSTAS

QUEM PARTICIPA DOS PLANOS FUTURA II, FUTURAFLEX E RAIZPREV PRECISA FAZER ALGO?

Não. Quando houver a efetivação da Incorporação todos os participantes farão parte do Plano Futura+ automaticamente.

QUEM PODE ADERIR AO PLANO FUTURA+? A ADESÃO É AUTOMÁTICA?

Todos os colaboradores, que ainda não participam dos planos Futura II, FuturaFlex e RaizPrev, poderão aderir ao Plano Futura+ e usufruir do benefício após comunicarmos a efetivação da incorporação.

A adesão não é automática e deverá ser realizada através do site www.futuramais.com.br clicando em "Quero Aderir".

O QUE MUDA?

Contribuição Básica: possibilita todos os participantes a guardarem dinheiro no plano e receber a contrapartida da empresa (conforme tabela da empresa), independentemente do salário, do tempo de empresa e da idade.

Indicação de Beneficiários: o participante poderá indicar quaisquer pessoas como Beneficiários para recebimento do benefício de Pensão por Morte.

Perfil de Investimentos: além dos perfis Conservador, Moderado e Agressivo, os participantes terão a opção de perfil Super Conservador.

Benefício Provisório: possibilidade de receber parte do saldo enquanto está ativo na empresa.

Melhoria nas opções no desligamento

Resgate de 100% do saldo com 10 anos de tempo de serviço, sendo liberado 10% do saldo da parte empresa por ano de tempo de serviço completo. O tempo continua contando na condição de Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido.

Portabilidade de 100% do saldo, independentemente do tempo de serviço.

Benefício Proporcional Diferido com carência reduzida para 1 ano tempo de seerviço.

Autopatrocínio sem cobrança de contribuição para os benefícios de Invalidez, Morte e Benefício Mínimo.

Flexibilidade nas condições de Aposentadoria:

Aposentadoria com 10 anos de tempo de serviço, independentemente da idade, desde que tenha ocorrido o desligamento na empresa.

Alteração da forma de recebimento a qualquer momento.

• Após 60 meses de recebimento, o participante poderá receber o saldo remanescente em pagamento único.

• Possibilidade de efetuar contribuição através do Aporte Específico.

Quitação do Benefício Mínimo: o participante que não era elegível a Contribuição Básica, por ter salário inferior a 10 Unidades de Referência, no novo plano poderá efetuar contribuições. O participante elegível ao Benefício Mínimo que estiver ativo na efetivação da incorporação, terá o valor correspondente ao seu direito alocado na Conta Incorporação de Participante.

Para mais detalhes sobre as alterações acesse a proposta do Regulamento do Plano Futura+.

QUER CONHECER MAIS SOBRE O PLANO FUTURA+?

Acompanhe nosso hotsite www.futuramais.com.br/novoplano onde iremos te mostrar todos os passos dessa jornada. Abriremos agendas para apresentações e plantões de dúvida.


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